No final da ação o/a Formando/a deverá ser capaz de:

- Caracterizar modelos de gestão de recursos humanos;

- Identificar ferramentas genéricas da gestão de recursos humanos;

- Utilizar instrumentos de gestão de recursos humanos.


A certificação de entidades formadoras pela DGERT- Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, decorrente da regulamentação que tem por base a Portaria 851/2010 de 6 de Setembro, determinou a obrigatoriedade destas entidades terem nos seus quadros internos, gestores de formação com pelo menos 150 horas de formação neste domínio. 

No final da ação o/a Formando/a deverá ser capaz de:

- Caracterizar modelos de gestão de recursos humanos;

- Identificar ferramentas genéricas da gestão de recursos humanos;

- Utilizar instrumentos de gestão de recursos humanos.


No final da ação o/a Formando/a deverá ser capaz de:

- Caracterizar modelos de gestão de recursos humanos;

- Identificar ferramentas genéricas da gestão de recursos humanos;

- Utilizar instrumentos de gestão de recursos humanos.


No final da ação o/a Formando/a deverá ser capaz de:

- Caracterizar modelos de gestão de recursos humanos;

- Identificar ferramentas genéricas da gestão de recursos humanos;

- Utilizar instrumentos de gestão de recursos humanos.


A certificação de entidades formadoras pela DGERT- Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, decorrente da regulamentação que tem por base a Portaria 851/2010 de 6 de Setembro, determinou a obrigatoriedade destas entidades terem nos seus quadros internos, gestores de formação com pelo menos 150 horas de formação neste domínio. 

A certificação de entidades formadoras pela DGERT- Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, decorrente da regulamentação que tem por base a Portaria 851/2010 de 6 de Setembro, determinou a obrigatoriedade destas entidades terem nos seus quadros internos, gestores de formação com pelo menos 150 horas de formação neste domínio. 

O Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) constitui-se como uma plataforma de acesso reservado onde as Entidades Formadoras registam os percursos de qualificação desenvolvidos pelos adultos para posterior emissão dos certificados e diplomas daí decorrentes.

Com a publicação da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, que se refere à formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (“Outra formação profissional”), foi revogado o Decreto- Regulamentar n.º 35/2002 de 23 de abril, pelo que, de acordo com a atual portaria, devem os certificados de formação profissional ser emitidos através da plataforma SIGO.

O Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) constitui-se como uma plataforma de acesso reservado onde as Entidades Formadoras registam os percursos de qualificação desenvolvidos pelos adultos para posterior emissão dos certificados e diplomas daí decorrentes.

Com a publicação da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, que se refere à formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (“Outra formação profissional”), foi revogado o Decreto- Regulamentar n.º 35/2002 de 23 de abril, pelo que, de acordo com a atual portaria, devem os certificados de formação profissional ser emitidos através da plataforma SIGO.

O Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) constitui-se como uma plataforma de acesso reservado onde as Entidades Formadoras registam os percursos de qualificação desenvolvidos pelos adultos para posterior emissão dos certificados e diplomas daí decorrentes.

Com a publicação da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, que se refere à formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (“Outra formação profissional”), foi revogado o Decreto- Regulamentar n.º 35/2002 de 23 de abril, pelo que, de acordo com a atual portaria, devem os certificados de formação profissional ser emitidos através da plataforma SIGO.